Lei nº 2.972 de 24 de Novembro de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o decreto-lei nº 8.887, de 24 de janeiro de 1946, que criou a Colônia de Férias da Aeronáutica de Rodeio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 24 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

Fica revogado o decreto-lei nº 8.887, de 24 de janeiro de 1946 , que criou na Estação de Paulo de Frontin, no Estado do Rio de Janeiro, de acôrdo com o disposto no § 4º do art. 18 e no parágrafo único do art. 25 do Regulamento do Serviço de Saúde da Aeronáutica, aprovado pelo decreto nº 19.688, de 29 de setembro de 1945, a Colônia de Férias da Aeronáutica de Rodeio.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Henrique Fleiuss

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1956