Lei nº 2.972 de 24 de Novembro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o decreto-lei nº 8.887, de 24 de janeiro de 1946, que criou a Colônia de Férias da Aeronáutica de Rodeio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 24 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Fica revogado o decreto-lei nº 8.887, de 24 de janeiro de 1946 , que criou na Estação de Paulo de Frontin, no Estado do Rio de Janeiro, de acôrdo com o disposto no § 4º do art. 18 e no parágrafo único do art. 25 do Regulamento do Serviço de Saúde da Aeronáutica, aprovado pelo decreto nº 19.688, de 29 de setembro de 1945, a Colônia de Férias da Aeronáutica de Rodeio.
Juscelino Kubitschek Henrique Fleiuss
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1956