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Artigo 2º da Lei nº 2.972 de 24 de Novembro de 1956

Revoga o decreto-lei nº 8.887, de 24 de janeiro de 1946, que criou a Colônia de Férias da Aeronáutica de Rodeio.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.972 /1956