Artigo 2º da Lei nº 2.972 de 24 de Novembro de 1956
Revoga o decreto-lei nº 8.887, de 24 de janeiro de 1946, que criou a Colônia de Férias da Aeronáutica de Rodeio.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.