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Artigo 1º da Lei nº 2.972 de 24 de Novembro de 1956

Revoga o decreto-lei nº 8.887, de 24 de janeiro de 1946, que criou a Colônia de Férias da Aeronáutica de Rodeio.

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Art. 1º

Fica revogado o decreto-lei nº 8.887, de 24 de janeiro de 1946 , que criou na Estação de Paulo de Frontin, no Estado do Rio de Janeiro, de acôrdo com o disposto no § 4º do art. 18 e no parágrafo único do art. 25 do Regulamento do Serviço de Saúde da Aeronáutica, aprovado pelo decreto nº 19.688, de 29 de setembro de 1945, a Colônia de Férias da Aeronáutica de Rodeio.

Art. 1º da Lei 2.972 /1956