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Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal

  • Lei11.096 de 13/01/2005

    Art. 2º, I, f - o ensino médio completo em escola comunitária que atue no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público, referida na alínea b do inciso I do § 3º do art. 7º da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020; (Incluído pela Lei nº 14.945, de 2024)...

  • Lei5.379 de 15/12/1967

    Art. 6º - O MOBRAL gozará de autonomia administrativa e financeira e adquirirá personalidade jurídica a partir da inscrição no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, do seu ato constitutivo, com o qual serão apresentados seu estatuto e o decreto do Poder Executivo que o aprovar.

  • Lei13.977 de 08/01/2020

    Art. 2º, §4º - Até que seja implementado o disposto no caput deste artigo, os órgãos responsáveis pela execução da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista deverão trabalhar em conjunto com os respectivos responsáveis pela emissão de documentos de identificação, para que sejam incluídas as necessárias informações sobre o transtorno do espectro autista no Registro Geral (RG) ou, se estrangeiro, na Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou na Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), válidos em todo o território nacional."...

  • Lei7.676 de 06/10/1988

    Art. 2º - A Universidade Federal de Cruz Alta que, inicialmente, funcionará com os cursos de Agronomia, Veterinária, Administração e Pedagogia, adquirirá personalidade jurídica a partir da inscrição do ato de sua constituição no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, observado o disposto no art. 26 e seus incisos, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 .

  • Lei2.849 de 22/08/1956

    Art. 1º - São concedidas, para suprimento de omissão verificada no Orçamento Geral da União para o exercício de 1956 (Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954), as seguintes subvenções ordinárias a instituições assistênciais do Estado do Rio Grande do Sul: Cr$...

  • Lei9.817 de 23/08/1999

    Art. 3º - O Banco Central do Brasil baixará as normas necessárias à execução do disposto nesta Lei.

  • Lei12.107 de 09/12/2009

    Art. 2º, I, a - R$ 570.484.290,00 (quinhentos e setenta milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, duzentos e noventa reais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas; e...

  • Lei5.642 de 03/12/1970

    Art. 1º - A Academia Brasileira de Letras, donatária do domínio pleno do imóvel situado à Avenida Presidente Wilson nº 231, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, conforme dispõe o Decreto-lei número 232, de 28 de fevereiro de 1967 fica autorizada a:...