Lei nº 12.107 de 9 de dezembro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 597.937.321,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008) , em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 597.937.321,00 (quinhentos e noventa e sete milhões, novecentos e trinta e sete mil, trezentos e vinte e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, no valor de R$ 574.312.837,00 (quinhentos e setenta e quatro milhões, trezentos e doze mil, oitocentos e trinta e sete reais), sendo:
R$ 570.484.290,00 (quinhentos e setenta milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, duzentos e noventa reais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas; e
R$ 3.828.547,00 (três milhões, oitocentos e vinte e oito mil, quinhentos e quarenta e sete reais) da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS; e
anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 23.624.484,00 (vinte e três milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA João Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2009