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Artigo 1º da Lei nº 12.107 de 9 de dezembro de 2009

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 597.937.321,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008) , em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 597.937.321,00 (quinhentos e noventa e sete milhões, novecentos e trinta e sete mil, trezentos e vinte e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 12.107 /2009