Artigo 2º da Lei nº 12.107 de 9 de dezembro de 2009
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 597.937.321,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, no valor de R$ 574.312.837,00 (quinhentos e setenta e quatro milhões, trezentos e doze mil, oitocentos e trinta e sete reais), sendo:
a
R$ 570.484.290,00 (quinhentos e setenta milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, duzentos e noventa reais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas; e
b
R$ 3.828.547,00 (três milhões, oitocentos e vinte e oito mil, quinhentos e quarenta e sete reais) da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS; e
II
anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 23.624.484,00 (vinte e três milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.