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Congresso nacional” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual do Paraná7.394 de 30/10/1990

    Art. 1º - Fica estabelecido o dia 09 de novembro de 1990 como data limite para ingresso na Coordenadoria de Orçamento e Programação - COP, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, dos processos de alteração orçamentária que impliquem em abertura de créditos suplementares ou especiais, exclusive aqueles destinados a atender despesas com "Pessoal e Encargos" e "Serviços da Dívida".

  • Decreto Estadual do Paraná2.952 de 12/03/1997

    Art. 5º - As dotações do Fundo de Desenvolvimento Urbano - FDU, criado pela Lei nº 8.917, de 15 de dezembro de 1988 e gerido pelo Serviço Social Autônomo - o PARANACIDADE, conforme os objetivos estabelecidos na Lei nº 11.498, de 30 de julho de 1996 e em conformidade com o contrato de gestão, serão transferidas de acordo com o ingresso dos recursos no Tesouro Geral do Estado.

  • Decreto Estadual do Paraná4.047 de 18/02/1998

    Art. 5º - As receitas do Fundo de Desenvolvimento Urbano - FDU, criado pela Lei nº 8.917, de 15 de dezembro de 1988 e gerido pelo Serviço Social Autônomo - o PARANACIDADE, conforme os objetivos estabelecidos na Lei nº 11.498, de 30 de julho de 1996 e em conformidade com o contrato de gestão, serão transferidas de acordo com o ingresso dos recursos no Tesouro Geral do Estado.

  • Decreto Estadual do Paraná2.794 de 30/12/1996

    Art. 5º - As dotações do Fundo de Desenvolvimento Urbano - FDU, criado pela Lei nº 8.917, de 15 de dezembro de 1988 e gerido pelo Serviço Social Autônomo - o , PARANACIDADE, conforme os objetivos estabelecidos na Lei nº 11.498, de 30 de julho de 1996 e em conformidade com o contrato de gestão, serão transferidas de acordo com o ingresso dos recursos no Tesouro Geral do Estado.

  • Decreto Estadual do Paraná11.462 de 22/10/2018

    Art. 17 - Caberá à instituição financeira conveniada: I- operacionalizar, por meio de procuração específica, a concessão dos créditos deferidos, inclusive quanto à concessão de garantia do FAG/PR; II- implantar e manter um sistema de informações sobre as operações contratadas com o aval do FAG/PR que viabilize o cumprimento das disposições contidas no termo de convênio, incluindo a classificação de risco de crédito de operações de crédito garantidas de acordo com as normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil; III- manter atualizadas, mensalmente, as informações sobre as operações realizadas com a garantia do respectivo ...

  • Decreto Estadual do Paraná5.724 de 28/11/2005

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando que os candidatos MARCELO JOSÉ GOMES, MICHELLE SAYDELLES DE LIMA, MAIKEL BALMANT SILVA, OLIVIR DO CARMO FARIA FILHO, PAULO AUGUSTO VIEIRA e SOLANGE JAQUELINE RAULINO STOROZ, impetraram o Mandado de Segurança n.º 3.159/03, perante o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas do Foro Central de Curitiba, com a finalidade de permanecerem no concurso para o ingresso no Quadro de Policiais do Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual, donde foram excluídos por ato do Chefe do Centro de Recrutamento e Seleção – CRS, da Polícia Militar do Paraná, que o...

  • Decreto Estadual do Paraná6.715 de 07/06/2006

    Art. 1º - Fica alterado o § 1° do artigo 2° do Decreto n° 1.180, de 9 de agosto de 1999, o qual passa a ter a seguinte redação: "§ 1°. Fica facultado aos Fundos Especiais, às Autarquias, às Fundações Públicas, às Empresas Públicas, às Sociedade de Economia Mista e demais Entidades controladas indiretamente pelo Estado e aos Municípios do Estado do Paraná, o ingresso no sistema."...

  • Decreto Estadual do Paraná6.202 de 23/08/2002

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, em regime de extensão no município de Laranjeiras do Sul, ministrado pela Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná - UNICENTRO, com 40 (quarenta) vagas anuais, em regime seriado anual, turno de funcionamento noturno e 3 (três) ofertas de ingresso, sendo a primeira implantada a partir do ano letivo de 2003.