Decreto Estadual do Paraná nº 6202 de 23 de Agosto de 2002
Autoriza o funcionamento do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, no município de Laranjeiras do Sul, ministrado pela UNICENTRO.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 22 de agosto de 2002, 181º da Independência e 114º da República.
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, em regime de extensão no município de Laranjeiras do Sul, ministrado pela Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná - UNICENTRO, com 40 (quarenta) vagas anuais, em regime seriado anual, turno de funcionamento noturno e 3 (três) ofertas de ingresso, sendo a primeira implantada a partir do ano letivo de 2003.
Jaime Lerner Governador do Estado Ramiro Wahrhaftig Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado