Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 6202 de 23 de Agosto de 2002
Autoriza o funcionamento do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, no município de Laranjeiras do Sul, ministrado pela UNICENTRO.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, em regime de extensão no município de Laranjeiras do Sul, ministrado pela Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná - UNICENTRO, com 40 (quarenta) vagas anuais, em regime seriado anual, turno de funcionamento noturno e 3 (três) ofertas de ingresso, sendo a primeira implantada a partir do ano letivo de 2003.