Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Congresso nacional” em Legislação Estadual

  • Decreto do Distrito Federal38.026 de 24/02/2017

    Art. 1º, II - o art. 21 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21. Observadas as demais disposições da legislação tributária do Distrito Federal, a inscrição no CF/DF dar-se-á: I - a requerimento do interessado dirigido à repartição fiscal competente; II - no caso de empresas que possam se utilizar do sistema Registro e Licenciamento de Empresas - RLE, vinculado à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM, mediante solicitação formalizada por meio do citado sistema; III - no caso de Micro Empreendedor Individual - MEI, com base em dados fornecidos pelo interessado contidos em sistema si...

  • Decreto do Distrito Federal26.364 de 11/11/2005

    Art. 1º - O Regulamento de Promoção de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 10.174, de 10 de março de 1987 e modificado pelos Decretos n° 20.457, de 29 de julho de 1999 e nº 24.024, de 05 de setembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º Promoção por antigüidade é aquela que se baseia na precedência hierárquica de uma Praça sobre as demais de igual graduação, dentro da mesma Qualificação Bombeiro-Militar Geral, conforme dispõe o Estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. (NR) Parágrafo único. A promoção de que trata este artigo será efetuada ...

  • Decreto do Distrito Federal33.201 de 16/09/2011

    Art. 1º - A Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, órgão de direção superior, diretamente subordinado ao Governador do Distrito Federal, para a execução de suas atividades, nos termos do artigo 8°, do Decreto n° 32.716, de 1º de janeiro de 2011, passa a ter a seguinte estrutura administrativa: 1 GABINETE 2 ASSESSORIA ESPECIAL 3 ASSESSORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS 4 ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO 5 ASSESSORIA ADMINISTRATIVA 6 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 7 SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DAS PARCERIAS PÚBLICO -PRIVADAS 8.COORDENADORIA DE ARTICULAÇÃO INTERGOVERNAMENTAL 8.1 DIRETORIA DE ANÁLISE DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL 8.1.1 GERÊNCIA ...

  • Decreto do Distrito Federal28.891 de 19/03/2008

    Os valores programados para empenho e pagamento dos grupos de despesa Juros e Amortização da Divida e Inversões são os definidos no Anexo II. § 1º Os créditos suplementares e especiais, que vierem a ser abertos, bem como os créditos reabertos neste exercício, a exceção de fontes de convênios, operações de créditos, de superávit apurado no exercício anterior e fontes vinculadas pela legislação, terão sua execução limitada aos valores estabelecidos nos Anexos deste Decreto. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 29274 de 17/07/2008) § 2º Os limites de investimentos cujas dotações orçamentárias são definidas com fontes 100, 101, 102, 120, bem co...

  • Decreto do Distrito Federal10.174 de 10/03/1987

    99º da República de 27º de Brasília JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA Governador do Distrito Federa JOSÉ OLAVO DE CASTRO (Republicado por ter saído com incorreção do original no DODF nº 46, de 10.03.87, Suplemento) REGULAMENTO DE PROMOÇÕES DE PRAÇAS DO CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL CAPÍTULO I GENERALIDADES Art. 1º - Este Regulamento estabelece o sistema e as condições que regulam as promoções das Praças da ativa do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, das diversas Qualificações de Bombeiros-Militares, de acordo com o que dispõe o Estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. Art. 2º - O acesso na escala hier...

  • Decreto do Distrito Federal43.884 de 26/10/2022

    133º da República e 63º de Brasília IBANEIS ROCHA ANEXO “ANEXO I DO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997 CADERNO I ISENÇÕES (Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste regulamento) ITEM / SUBITEM DISCRIMINAÇÃO CONVÊNIO EFICÁCIA ............. ............. ............. ............. 12 ICMS 114/20 ICMS 18/95 ICMS 89/91 A partir de 1º/01/22 II - o recebimento, pelo respectivo importador, de mercadoria ou bem estrangeiro idêntico, em igual quantidade e valor, e que se destine a reposição de outro anteriormente importado cujo imposto tenha sido pago e que se tenha revelado, após o desembaraço aduaneiro, defeituoso ou impres...

  • Decreto do Distrito Federal4.956 de 06/12/1979

    Art. 1º - O Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros nas linhas de ônibus do Distrito Federal, discriminadas neste artigo, passa a reger-se de acordo com as seguintes tarifas: NOME EMPRESA SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA LTDA. - TCB Nº LINHA ..................................................................... TARIFA ........................... TARIFA ................................................................................ COM DESCONTO ............. SEM DESCONTO 100 Circular Paranoá Sul .................................................. 4,50 ................................... 9,00 101 Circular Paranoá Norte ............

  • Decreto do Distrito Federal31.416 de 12/03/2010

    122º da República e 50º de Brasília. WILSON FERREIRA LIMA Governador em exercício REGIMENTO INTERNO DO FUNDO DE APOIO E APARELHAMENTO DO CENTRO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL – PROJUR. CAPÍTULO I DA FINALIDADE Art. 1°. O Fundo de Apoio e Aparelhamento do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – PROJUR, instituído pela Lei n° 744, de 04 de dezembro de 2007, publicada no DODF n° 231, de 05 de dezembro de 2007, e regulamentada pelo Decreto n° 28.757, de 06 de fevereiro de 2008, publicado no DODF n° 25, de 7 de fevereiro de 2008, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob n° 09.396.049/0001-8...