“Congresso nacional” em Legislação Estadual
- Decreto do Distrito Federal10.515 de 30/06/1987
Art. 1º - — Fica reduzido à metade o interstício e de serviço arregimentado, no posto de Segundo-Tenente do Quadro de Oficiais Policiais-Militares de Administração (QOPMA) e do Quadro de Oficiais Policiais-Militares Especialistas (QOPME), da Polícia Militar do Distrito Federal, para o ingresso no QA destinados à promoção de 25 de agosto de 1987, fixados nos artigos 8° e 10, do Decreto n° 6.799, de 04 de junho de 1982.
- Decreto do Distrito Federal11.647 de 22/06/1989
Art. 1º - O artigo 1° do Decreto n° 11.572, de 17 de maio de 1989, passa a viger com a seguinte redação: "Art. 1° - Fica delegado ao Secretário da Indústria, Comércio e Turismo, a competência para arbitrar a taxa de ocupação ou de ingresso, nas áreas, espaços, logradouros, instalações e equipamentos, administrados pelo Departamento de Turismo — DETUR, nos termos do artigo 24 da Lei Federal n° 4545, de 10 de dezembro de 1964".
- Decreto do Distrito Federal12.134 de 03/01/1990
Art. 3º - Os Professores e os Técnicos em Assuntos Educacionais do Quadro e da Tabela de Pessoal do Distrito Federal e das Tabelas dos Órgãos Relativamente Autônomos e Autarquias que se encontrarem em licença para trato de interesses particulares, com os respectivos contratos de trabalho suspensos ou cedidos por requisição para órgãos não pertencentes à estrutura administrativa do Distrito Federal deverão optar por ingresso na Carreira Magistério Público do Distrito Federal.
- Decreto do Distrito Federal20.931 de 30/12/1999
Art. 325 - O sujeito passivo por substituição que, por 60 (sessenta) dias ou 2 (dois) meses alternados, não remeter o arquivo magnético previsto no § 1º do art. 207, deixar de informar por escrito não ter realizado operações sob o regime de substituição tributária, deixar de entregar a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária, ou, ainda, descumprir outras obrigações tributárias, poderá ter sua inscrição suspensa ou cancelada até a regularização (Lei nº 1.254/86, e inciso I do § 4º do art. 34 do Convênio ICMS 73/99).
- Decreto do Distrito Federal4.337 de 22/09/1978
Art. 1º - Fica assegurado aos 02 (dois) únicos Subtenentes PM Músicos, com direito e condições de ingresso no Quadro de Oficiais Músicos - QOM, em extinção, a aplicação no que couber, do Decreto n° 1.769, de 9 de agosto de 1971, com as seguintes alterações, justificadas pela própria especialidade: 1 - Não serão exigidos os requisitos constantes dos itens II e IV, do art. 6°, bem como o de n° 5 do art. 8°...
- Decreto do Distrito Federal4.299 de 23/08/1978
Art. 1º, §único - Respeitado o disposto neste artigo, continuam em vigor as determinações contidas no Regimento do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IDR, aprovado pelo Decreto n° 3.122, de 31 de dezembro de 1975, quanto a escolha de candidatos a ingresso nos Quadros e Tabelas de Pessoal do Distrito Federal e dos Órgãos e Entidades que, nos termos da Lei n° 4545, de 10 de dezembro de 1964, integram a sua Administração Descentralizada.
- Decreto do Distrito Federal28.478 de 27/11/2007
Art. 2º, §3º - A exceção do disposto no inciso IV e § 1° do artigo anterior, a percepção dos benefícios de que trata este Decreto fica vinculado à participação de atividades voltadas para ações de qualificação e requalificação profissional, a fim de possibilitar o ingresso dos membros das famílias beneficiárias no mercado de trabalho, proporcionando-lhes melhoria nas condições de vida, resgate da cidadania e inclusão social, segundo as suas aptidões e qualificação pessoal.
- Decreto Estadual de Minas Gerais56 de 31/01/2022
(registrado no Siafi/MG sob o número 006) Emenda Suplementada RCL Autor UO Descrição UO Ação Descrição da Ação Grupo de Despesa IAG Fonte IPU Valor 10001 AGOSTINHO PATRUS FILHO 4291 Fundo Estadual de Saúde - FES 4460 ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE) 3 0 10 8 R$ 229.080,77 10002 AGOSTINHO PATRUS FILHO 1491 Secretaria de Estado de Governo - SEGOV 2090 TRANSFERÊNCIAS ...