Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto do Distrito Federal nº 10515 de 30 de Junho de 1987

Reduz interstício e de serviço arregimentado, no posto de Segundo-Tenente do Quadro de Oficiais Policiais-Militares de Administração (QOPMA) e do Quadro de Oficiais Policiais- Militares Especialistas (QOPME), da Policia Militar do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o que dispõe o artigo 12 do Decreto n° 6.791, de 04 de junho de 1982,e considerando o que consta do Processo n° 054.003.066/87, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de junho de 1987.


Art. 1º

— Fica reduzido à metade o interstício e de serviço arregimentado, no posto de Segundo-Tenente do Quadro de Oficiais Policiais-Militares de Administração (QOPMA) e do Quadro de Oficiais Policiais-Militares Especialistas (QOPME), da Polícia Militar do Distrito Federal, para o ingresso no QA destinados à promoção de 25 de agosto de 1987, fixados nos artigos 8° e 10, do Decreto n° 6.799, de 04 de junho de 1982.

Art. 2º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


99° da República e 28° de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA. Governador do Distrito Federal. JOSÉ OLAVO DE CASTRO.

Decreto do Distrito Federal nº 10515 de 30 de Junho de 1987