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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10515 de 30 de Junho de 1987

Reduz interstício e de serviço arregimentado, no posto de Segundo-Tenente do Quadro de Oficiais Policiais-Militares de Administração (QOPMA) e do Quadro de Oficiais Policiais- Militares Especialistas (QOPME), da Policia Militar do Distrito Federal.

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Art. 1º

— Fica reduzido à metade o interstício e de serviço arregimentado, no posto de Segundo-Tenente do Quadro de Oficiais Policiais-Militares de Administração (QOPMA) e do Quadro de Oficiais Policiais-Militares Especialistas (QOPME), da Polícia Militar do Distrito Federal, para o ingresso no QA destinados à promoção de 25 de agosto de 1987, fixados nos artigos 8° e 10, do Decreto n° 6.799, de 04 de junho de 1982.