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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10515 de 30 de Junho de 1987

Reduz interstício e de serviço arregimentado, no posto de Segundo-Tenente do Quadro de Oficiais Policiais-Militares de Administração (QOPMA) e do Quadro de Oficiais Policiais- Militares Especialistas (QOPME), da Policia Militar do Distrito Federal.

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Art. 2º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.