“Congresso nacional” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de Minas Gerais44.915 de 06/10/2008
Art. 1º - Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 44.770, de 8 de abril de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º.............................................. VIII -.................................................. c)........................................................ 3. Núcleo Jurídico Central Metropolitano; e .................................................................. d)......................................................... 3. Núcleo Jurídico Regional; e .................................................................. Art. 34............................................... I - elaborar nota técnica dos c...
- Decreto do Distrito Federal15.625 de 10/05/1994
Art. 15 - Os Oficiais do QOBM/S farão os cursos regulares da Corporação, necessários à sua progressão funcional e, a critério do Comandante-geral, participarão de estágios, de cursos e de outros eventos fora da Corporação, em âmbito nacional ou internacional, com vistas ao aperfeiçoamento do militar e a melhoria do nível do serviço de saúde.
- Decreto do Distrito Federal36.935 de 02/12/2015
Art. 1º - Fica instituído o valor promocional do ingresso ao Jardim Zoológico de Brasília, para os dias 05 e 06 de dezembro de 2015, em comemoração ao 58° aniversário do Jardim Zoológico de Brasília, no preço único de R$ 5,00.
- Decreto do Distrito Federal15.180 de 03/11/1993
Art. 7º - Publicado o resultado final do concurso para ingresso nos órgãos e entidades da Administração Direta e Autárquica, competirá à Secretaria de Administração a convocação, nomeação, posse, lotação e remoção do servidor, bem como manter atualizado o cadastro de que trata o art. 42 deste Decreto.
- Decreto do Distrito Federal8.693 de 05/07/1985
Art. 1º - Os servidores do Quadro e da Tabela de Pessoal do Distrito Federal e das tabelas de pessoal de seus órgãos relativamente autônomos e autarquias, que se afastarem para frequentar cursos de aperfeiçoamento ou especialização, congressos, seminários, simpósios e eventos assemelhados fora do Distrito Federal, farão jus à percepção de diárias na conformidade deste Decreto.
- Decreto Estadual de Minas Gerais20.620 de 17/06/1980
Art. 1º - – O artigo 11 e o § 1º do artigo 12 do Decreto nº 19.352, de 24 de agosto de 1978, que organiza o Quadro de Oficiais Especialistas da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e dá outras providências, passam a ter a seguinte redação: "Art. 11 – Os policiais-militares, para concorrerem ao curso de habilitação para ingresso no Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), deverão preencher os requisitos seguintes: I – possuir o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS); II – possuir escolaridade, no mínimo, correspondente ao curso de 1º grau completo; III – ter, no mínimo, 13 (treze) anos de efetivo serviço e no máximo 26 (vinte e seis) anos de se...
- Decreto do Distrito Federal17.252 de 28/03/1996
Art. 2º - O imposto eventualmente pago, em cota única ou parcelado, poderá ser compensado ou restituido, se for o caso, desde que requerido à Subsecretária da Receita da Secretaria de Fazenda e Planejamento e devidamente comprovado o ingresso da receita.
- Decreto do Distrito Federal17.245 de 27/03/1996
Art. 2º - O imposto eventualmente pago, em cola única ou parcelado, poderá ser compensado ou restituído, se for o caso, desde que requerido à Subsecretária da Receita da Secretaria de Fazenda e Planejamento e devidamente comprovado o ingresso da receita.