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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.620 de 17 de junho de 1980

Modifica dispositivos do Decreto nº 19.352, de 24 de agosto de 1978 e revoga o Decreto nº 20.564, de 15 de maio de 1980. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de junho de 1980.


Art. 1º

– O artigo 11 e o § 1º do artigo 12 do Decreto nº 19.352, de 24 de agosto de 1978, que organiza o Quadro de Oficiais Especialistas da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e dá outras providências, passam a ter a seguinte redação: "Art. 11 – Os policiais-militares, para concorrerem ao curso de habilitação para ingresso no Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), deverão preencher os requisitos seguintes: I – possuir o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS); II – possuir escolaridade, no mínimo, correspondente ao curso de 1º grau completo; III – ter, no mínimo, 13 (treze) anos de efetivo serviço e no máximo 26 (vinte e seis) anos de serviço; IV – ter aptidão física comprovada ou inspeção de saúde; V – obter aprovação em testes de aptidão física; VI – estar classificado, no mínimo, no bom comportamento; VII – ter conceito profissional favorável de seu Comandante ou Chefe; VIII – haver sido aprovado, previamente, em exame de suficiência técnica de seu campo de atividade; IX – não estar enquadrado nos seguintes casos: a) respondendo a processo no foro civil ou militar, ou submetido a Conselho de Disciplina; b) licenciado para tratar de interesse particular; c) cumprindo sentença. Art. 12 – ............................................. § 1º – O Candidato, mesmo aprovado, que não atender às exigências contidas nos incisos VI e IX do artigo anterior, não será promovido ao primeiro posto, ficando-lhe assegurada a promoção, tão logo esteja desimpedido".

Art. 2º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, especialmente as do Decreto nº 20.564, de 15 de maio de 1980.


FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS Humberto de Almeida

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.620 de 17 de junho de 1980