Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.620 de 17 de junho de 1980
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, especialmente as do Decreto nº 20.564, de 15 de maio de 1980.