Decreto Estadual de Minas Gerais5.874 de 01/09/1960Art. 2º - – O FOEXP – Minas Gerais, presidido pelo Governador do Estado, terá um secretário geral de sua indicação e a seguinte constituição:
Secretário de Estado das Finanças, Secretário da Agricultura, Industria, Comércio e Trabalho, Secretário da Viação e Obras Públicas, Presidente do Sindicato dos Bancos de Minas Gerais, Presidente do Banco Mineiro da Produção, Presidente do Banco de Crédito Real de Minas Gerais, S. A.; Presidente do Banco Hipotecário e Agrícola de Minas Gerais, Representante do Conselho Estadual de Economia e Administração, Gerente da Agência do Banco do Brasil S.A., Gerente da Agência do Banco Nacional de Crédito Coopera...