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Congresso nacional” em Legislação Estadual

  • Decreto do Distrito Federal26.691 de 30/03/2006

    Art. 1º - Os artigos 6º, 10 e 12 do Decreto nº 3.170, de 16 de fevereiro de 1976, passam a vigorar com a seguinte redação: "..................................................................................................................................................... Art. 6º - Interstício para fins de ingresso em Quadro de Acesso, é o tempo mínimo de permanência em cada posto, nas seguintes condições: I - Aspirante-a-Oficial BM – 6 (seis) meses; II - 2º Tenente QOBM/Comb. e Complementar - 24 (vinte e quatro) meses; III - 2º Tenente QOBM/Adm. e Especialista - 12 (doze) meses; IV - 1º Tenente QOBM/Comb., Compl. e Saúde - 36 (trinta e seis) meses; V...

  • Decreto Estadual do Paraná5.724 de 28/11/2005

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando que os candidatos MARCELO JOSÉ GOMES, MICHELLE SAYDELLES DE LIMA, MAIKEL BALMANT SILVA, OLIVIR DO CARMO FARIA FILHO, PAULO AUGUSTO VIEIRA e SOLANGE JAQUELINE RAULINO STOROZ, impetraram o Mandado de Segurança n.º 3.159/03, perante o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas do Foro Central de Curitiba, com a finalidade de permanecerem no concurso para o ingresso no Quadro de Policiais do Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual, donde foram excluídos por ato do Chefe do Centro de Recrutamento e Seleção – CRS, da Polícia Militar do Paraná, que o...

  • Decreto Estadual do Paraná6.202 de 23/08/2002

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, em regime de extensão no município de Laranjeiras do Sul, ministrado pela Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná - UNICENTRO, com 40 (quarenta) vagas anuais, em regime seriado anual, turno de funcionamento noturno e 3 (três) ofertas de ingresso, sendo a primeira implantada a partir do ano letivo de 2003.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais8.225 de 11/02/1928

    Os começos de um sistema Nacional de educação. Novas concepções quanto aos fins da educação. As novas teorias em França: Rousseau, Rolland. Diderot, Turgot. Movimentos legislativos tendentes a incorporar as novas ideias e concepções: Mirabeau, Talleyrand, Condorcet. A Convenção Nacional. As novas concepções na América: mudança no caráter das escolas; o sistema de escolas civis ou do Estado; as instituições e os ideais políticos constituem novos motivos e novo estímulo à criação de escolas e ao maior interesse do Estado pela educação popular.

  • Decreto do Distrito Federal21.483 de 31/08/2000

    Art. 46, §2º - O Oficial que, na época do encerramento das alterações. não satisfazer aos requisitos de curso, interstício ou serviço arregimentado para ingresso em QA, mas possa vir a satisfazê-los até a data da promoção, será incluído, condicionalmente, em QAM e promovido por este critério, desde que, na data de promoção, venha a satisfazer aos referidos requisitos havendo vaga e lhe tocar a vez.

  • Decreto do Distrito Federal14.924 de 09/08/1993

    Art. 1º - — A alínea "b", do artigo 5°, do Regulamento para Ingresso de Capelães no Serviço de Assistência Religiosa da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 7.757, de 8 de novembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5° — ........................................ a) — ............................................... b) — ter entre 30 (trinta) e 50 (cinquenta): anos de idade, referida à data de inscrição".

  • Decreto do Distrito Federal29.083 de 27/05/2008

    Art. 1º - O § 1º do artigo 81 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 81.................. § 1º O prazo de que trata o caput deste artigo, na hipótese de operação interestadual, conta-se a partir do ingresso da mercadoria no Distrito Federal, comprovado pelo visto da primeira repartição fiscal de fronteira. (NR)"...

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul54.036 de 19/04/2018

    Art. 3º, §2º - O aperfeiçoamento profissional do servidor considerará os cursos averbados até o dia 1º de junho de 2018, que não constituam requisito de ingresso na carreira, que guardem correlação com a natureza do cargo e que sejam emitidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, ou por Escola de Governo, desde que tenham carga horária igual ou superior a trinta horas.