Decreto do Distrito Federal nº 29083 de 27 de Maio de 2008
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (186ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 27 de maio de 2008.
O § 1º do artigo 81 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 81.................. § 1º O prazo de que trata o caput deste artigo, na hipótese de operação interestadual, conta-se a partir do ingresso da mercadoria no Distrito Federal, comprovado pelo visto da primeira repartição fiscal de fronteira. (NR)"
Este Decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir do décimo dia subseqüente à publicação.
120º da República e 49º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA