“Conceito atual” em Legislação Federal
- Decreto51.950 de 26/04/1963
Art. 1º - Fica autorizada a Icominas S.A. Emprêsa de Mineração a lavrar minério de ferro e dolomita, em terrenos de propriedade do condomínio da Fazenda Manoel José, distrito de Conceição do Rio Acima, município de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais, num área de trezentos e cinqüenta e quatro hectares e quarenta e quatro ares (354,44ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil quatrocentos e oitenta e oito metros (1.488m), no rumo verdadeiro de trinta e dois graus e cinco minutos noroeste (32º05'NW), da confluência dos córregos Mata Cavalo e Manoel José e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verda...
- Decreto85.321 de 05/11/1980
Art. 1º, §2º - No cálculo do fator de carga de faturamento mensal, quando este, por qualquer motivo, resultar superior a 100% (cem por cento), tomar-se-á, para uso da fórmula estabelecida no artigo 56 deste Regulamento, o valor médio dos meses regulares. (...) Art. 56 - O benefício da redução, que não poderá exceder a 98% (noventa e oito por cento), será concedido a título temporário, por um período de até 24 (vinte e quatro) meses, e calculado de acordo com a fórmula seguinte: R = 0,575 (D/V + 5) Ö F c (1 - n/M) onde: R = valor percentual da redução; D/V = valor percentual da relação entre a despesa demonstrada com energia elétrica e as vendas efetuad...
- Decreto12.522 de 24/06/2025
Art. 3º, XV - promover a transparência como instrumento de melhoria de serviços e de políticas públicas no âmbito da administração pública federal." (NR) "Art. 30 (...) II - propor à Secretaria Nacional de Transparência e Acesso à Informação a edição de notas técnicas, enunciados ou normas com vistas a esclarecer e a orientar os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal sobre a aplicação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; (...)" (NR) "Art. 31 (...) I - propor à Secretaria Nacional de Transparência e Acesso à Informação a edição de normas e orientações técnicas para a sistematização e a padronização de procedimentos, regras e padrões p...
- Lei3.052 de 21/12/1956
Art. 1º - º - São feitas as retificações seguintes na Lei n.º 2.665, de 6 de dezembro de 1955 , que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1956: "Anexo 4 - Poder Executivo Subanexo 4.06 - Comissão do Vale do São Francisco Despesas de Capital Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social Consignação 3.2.00 - Dispositivos Constitucionais Subconsiqnação 3.2.03 - Aproveitamento Econômico do São Francisco (Art. 29 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). Adendo "A" Cr$ ONDE SE LÊ: 6.2. - Assistência Médico-Sanitária 2) Serviços assistenciais diversos e socorro de emergência às populações ribei...
- Lei9.032 de 28/04/1995
Art. 3º - A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11 (...) § 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social. (...) Art. 16 (...) I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; (...) III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, m...
- Lei6.405 de 15/12/1977
Art. 1º - Fica retificada sem ônus, a Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975, que "Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1976", no seguinte: ADENDO 2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 2802 - Recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República 2802.15810312-580 - Assistência financeira a entidades através do Conselho Nacional de Serviço Social, conforme adendo. Amazonas Municípios: Manaus ONDE SE LÊ: Instituto de Obras Educacionais e Sociais do Amazonas (IOESA) LEIA-SE: Instituto de Obras Sociais de Educandos (IOSE) Bahia Municípios: Caetité ONDE SE LÊ: Faculdade de Filo...
- Decreto85.281 de 22/10/1980
Art. 1º - Os artigos 5º, 6º e 69 do Decreto número 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, modificado pelos Decretos números 78.985, de 21 de dezembro de 1976, 84.399, de 16 de janeiro de 1980 e 84.987, de 31 de julho de 1980, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) a) o disposto nos artigos 15, § 1º, acrescentado pela Lei nº 6.814, de 5 de agosto de 1980, 20 e 21 de Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972; e) o cômputo das vagas correspondentes aos coronéis considerados como não numerados (NN), de acordo com os percentuais fixados, em decreto, para Quadros, Armas ou Serviços, respectivamente, até 40 (quarenta) dias antes da data de pr...
- Decreto9.302 de 06/03/2018
Art. 1º - O Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 35 Os recursos provenientes dos pagamentos dos royalties e da participação especial serão distribuídos pela União, nos termos da Lei nº 9.478, de 1997 , e do disposto neste Decreto. § 1º A classificação das receitas arrecadadas de royalties e da participação especial no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI será realizada pelo Ministério da Fazenda, por intermédio da Secretaria do Tesouro Nacional, obedecidas as destinações legais. § 2º A execução da despesa orçamentária, que compreende empenho, liquidação e p...