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Conceito atual” em Legislação Federal

  • Decreto10.273 de 13/03/2020

    Art. 2º - O Decreto nº 8.538, de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Nas contratações públicas de bens, serviços e obras, deverá ser concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual - MEI e sociedades cooperativas, nos termos do disposto neste Decreto, com objetivo de: (...)" (NR) "Art. 12 . Aplica-se o disposto neste Decreto às contratações de bens, serviços e obras realizadas por órgãos e entidades públicas com recursos federais por meio de transferências voluntárias, nas hipóteses pre...

  • Decreto45.425 de 14/02/1959

    Art. 1º - O Art. 2º, o Art. 3º e o Art. 7º do Decreto nº 28.959, de 11 de dezembro de 1950, passam a ter a seguinte redação: "Art. 2º O auxílio para transporte será concedido na razão da distância entre os postos, de acôrdo com a Tabela de Milhas elaborada pela Divisão do Pessoal e aprovada em Portaria do Ministro de Estado das Relações Exteriores e calculado à base de: a) até o limite de duas mil milhas: Cr$44,00 por milha; b) entre duas mil e uma e quatro mil milhas: Cr$30,00 por milha; c) além de quatro mil milhas: Cr$15,80 por milha. Parágrafo único. Em relação a menores e serviçais, o cálculo será feito nas seguintes bases: a) menores até 12 (doze...

  • Decreto89.395 de 21/02/1984

    Seção - COMPANHIA DE TELEFONES DO BRASIL CENTRAL 1. Estado de Minas Gerais: Municípios: Uberlândia Indianópolis Nova Ponte Pedrinópolis Santa Juliana Monte Alegre de Minas Prata Tupaciguara Frutal Planura Pirajuba Comendador Gomes Itapagipe Conceição das Alagoas Iturama Campina Verde São Francisco de Sales Canápolis Capinópolis Ipiaçú Gurinhatã Santa Vitória Araújos Igaratinga Maravilhas Nova Serrana Papagaios Pequi Perdigão São José da Varginha Moema Córrego Danta Rio Paranaíba Carmo do Paranaíba Cruzeiro da Fortaleza Lagoa Formosa Patos de Minas Presidente Olegário Lagamar Vazante Centralina Campo Florido 2. Estados de São Paulo: Municípios: Colômb...

  • Decreto89.443 de 19/03/1984

    Art. 2º - A Área de terras, descrita no artigo anterior, pertence aos seguintes proprietários: Lote 18-BH-J - ANTÔNIO DE ANDRADE RODRIGUES - 10,6400 ha; Lote 09-BH-J - ANTÔNIO MENDES BENÍGNO - 5,1900 ha; Lote 19-BH-J - EDMUNDO MENDES BENÍGNO - 14,5000 ha; Lote 02-BH-J - EDSON HONORATO FILHO - 5,3500 ha; Lote 16-BH-J - Espólio de DOMINGOS MOURÃO FILHO - 0,8900 ha; Lote 11-BH-J - FRANCISCO DAS CHAGAS MACEDO - 2,1000 ha; Lote 10-BH-J - GONÇALO MEDEIROS UCHÔA - 5,3000 ha; Lote 14-BH-J - HERMENEGILDO BRAGA CAMPELO - 5,8200 ha; Lote 01-BH-J - JOÃO ALVES PEREIRA - 22,9500 ha; Lote 17-BH-J - JOSÉ LOPES DA FONSECA - 7,6600 ha; Lote 06-BH-J - JOSÉ MARTINS FILHO ...

  • Lei5.296 de 15/06/1967

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelos Ministérios e Órgãos a seguir discriminados, os créditos especiais no total de NCr$ 25.785.131,01 (vinte e cinco milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, cento e trinta e um cruzeiros novos e um centavo): PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA NCr$ 1) Para regularização de despesas efetuadas em 1963, na forma § 1º do art. 48 do Código de Contabilidade da União , com o Grupo de Trabalho de Brasília (MF 417.102-63) 841.472,85 2) Para regularizar despesas com a liquidação de empréstimo feito pelo Banco do Brasil S.A. à extinta COFAP, para operações de abastecimento no Nordeste (MF 73.371-62) 1.470.664,0...

  • LeiLei de 17 de Dezembro de 2007

    Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário no valor de global de R$ 5.455.677.660,00 (cinco bilhões, quatrocentos e cinqüenta e cinco milhões, seiscentos e setenta e sete mil, seiscentos e sessenta reais), conforme discriminado no quadro a seguir, sendo: a) R$ 5.453.747.660,00 (cinco bilhões, quatrocentos e cinqüenta e três milhões, setecentos e quarenta e sete mil, seiscentos e sessenta reais), constantes do Anexo I, destinados à execução de despesas de pessoal e encargos sociais, de custeio, de investimentos e de inversões finan...

  • Decreto7.501 de 24/06/2011

    Art. 2º - O Decreto nº 6.672, de 2008, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos: " Art. 13-A O Regulamento Operativo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária poderá estabelecer critérios complementares para definição dos limites de renda e patrimônio dos beneficiários, para fins de acesso ao Subprograma de Combate à Pobreza Rural, observando os limites máximos fixados pela Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 13-B No exercício financeiro de 2011, o limite dos gastos do Subprograma de Combate à Pobreza Rural com o pagamento das despesas de que trata o art. 4º poderá atingir o va...

  • Lei9.960 de 28/01/2000

    Art. 8º - A Lei nº 6.938, de 31 agosto de 1981 , passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: (Vide ADI nº 2178-8, de 2000) "Art. 17-A São estabelecidos os preços dos serviços e produtos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, a serem aplicados em âmbito nacional, conforme Anexo a esta Lei." (AC) * "Art. 17-B É criada a Taxa de Fiscalização Ambiental - TFA." (AC) "§ 1º Constitui fato gerador da TFA, o exercício das atividades mencionadas no inciso II do art. 17 desta Lei, com a redação dada pela Lei nº 7.804, de 18 de julho de 1989." (AC) "§ 2º São sujeitos passivos da TFA, as pessoas físicas ou jurí...