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Conceito atual” em Legislação Federal

  • Decreto6.440 de 31/10/1940

    Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Rubens de Oliveira Costa a pesquisar ocres e associados numa Área de cinqüenta e nove (59) hectares localizada no Município de Santa Bárbara do Estario de Minas Gerais e delimitada por uma linha poligonal fechada assim definida: - o ponto de partida é a extremidade de uma reta de sessenta e oito (68) metros, contados do canto posterior leste da Igreja da Conceição da Rio Acima, que faz com a fachada posterior dessa igreja um ângulo de 69º, e os lados tem os seguintes rumos e comprimentos : 17º S-E. trezentos e vinte e oito (328) metros, 19º S-W e seiscentos e cinqüenta e três metros e noventa e cinco centí...

  • Decreto2.608 de 01/06/1998

    Art. 1º - Os arts. 3º, 4º, 17, 34 e 38 do Decreto nº 107, de 29 de abril de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º O ingresso na carreira dos Corpos e Quadros de Oficiais é realizado mediante ato de nomeação ou transferência, consubstanciado em Portaria do Ministro de Estado da Marinha, após satisfeitas as exigências previstas na Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997 , no PCOM e em normas específicas de cada Corpo ou Quadro. § 1º Serão nomeados Segundos-Tenentes da carreira dos quadros abaixo mencionados os Guardas-Marinha que satisfizerem as exigências previstas em normas específicas de cada Quadro: I - Quadro de Oficiais da Arm...

  • Decreto87.127 de 26/04/1982

    Art. 1º - O artigo 3º e a alínea "b" do parágrafo único do artigo 25 do Decreto nº 79.046, de 27 de dezembro de 1976 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º As empresas especializadas em florestamento e reflorestamento, registradas no IBDF, poderão elaborar e executar os serviços constantes do presente Regulamento. § 1º Para o registro, a que se refere este artigo, será necessária a apresentação dos seguintes documentos: a) contrato social ou estatutos, com as alterações subseqüentes; b) certificado do seu registro no CREA, com indicação dos técnicos responsáveis; c) balanço referente ao último exercício social; d) declaração firmada...

  • Lei6.300 de 15/12/1975

    Art. 1º - Fica retificada, sem ônus, a Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974 , que "Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o exercício de 1975", no seguinte. 2800 - Encargos Gerais da União. 2802 - Recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República. 2802.158103312.580 - Assistência financeira a entidades através do Conselho Nacional do Serviço Social - MEC, conforme Adendo "A". 04) AMAZONAS Manaus ONDE SE LÊ : Escola Santa Rita de Cássia (...) 16.000 LEIA - SE : 1) Escola Santa Rita de Cássia (...) 6.000 2) Escola Santa Rita, em Cachoeirinha (...) 10.000 05) BAHIA Pilão Arcado ONDE SE LÊ : Ginásio Municipa...

  • Lei10.204 de 22/02/2001

    Art. 1º - A Lei nº 4.229, de 1º de junho de 1963, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º Ao Dnocs, na sua área de atuação, compete: I - contribuir para a implementação dos objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos, tal como definidos no art. 2º da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 , e legislação subseqüente; II - contribuir para a elaboração do plano regional de recursos hídricos, em ação conjunta com a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene e os governos estaduais de sua área de atuação; III - elaborar projetos de engenharia e executar obras públicas de captação, acumulação, condução, distribuição, p...

  • Decreto96.517 de 15/08/1988

    Art. 1º - É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c " e "d ", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Santo Antonio", com a área de 3.234,4700ha (três mil, duzentos e trinta e quatro hectares e quarenta e sete ares), situado nos Municípios de Conceição de Macabu e Macaé, no Estado do Rio de Janeiro, e compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.691, de 19 de maio de 1986.

  • Lei10.165 de 27/12/2000

    Seção - anexo VIII atividades potenciaLmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais Código Categoria Descrição Pp/gu 01 Extração e Tratamento de Minerais - pesquisa mineral com guia de utilização; lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento; lavra subterrânea com ou sem beneficiamento, lavra garimpeira, perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural. AAlto 02 Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos - beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extração; fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, ...

  • Decreto22.784 de 30/05/1933

    Art. 1º, III, b - Em relatório(...)5$000 Diploma de doutor, em vez de 600$000(...)300$000 Diploma de farmaceutico e cirurgião dentista, vez de 600$000(...)150$000 Diploma de terminação de curso, em vez de 300$000(...)150$000 Certificado de curso de especialização em vez de 100$000(...)50$000 Certificado de curso de aperfeiçoamento, em vez de 50$000(...)25$000 Certificado de enfermeira obstretrica (...)50$000 Certificado de revalidação de diploma, em vez de 2:000$000(...) 1:000$000 Certidão de habilitação de profissional estrangeiro, em vez de 2:000$000(...) 1:000$000 Inscrição em exame para revalidação de diploma, em vez de 1:000$000 (...)500$000 Inscrição anu...