“Conceito atual” em Legislação Federal
- Decreto78.200 de 04/08/1976
Art. 1º - Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do imóvel (terreno e prédio), situado na Rua Vital Brasil número 194 (ex- Ruas Tiradentes e Cândido Ferreira), na cidade de Campanha, Estado de Minas Gerais, ocupado nos últimos vinte anos sem interrupção nem oposição, pelo Departamento do Correios e Telégrafos atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, cujo terreno tem as seguintes dimensões e confrontações: mede 23,90m de frente para a Rua Vital Brasil; 9,65m para a rua Perdigão Malheiros; 67,03m para a Avenida Ministro Alfredo Valadão (ex-Avenida Benedito Valadares) e 64,70m do lado esquerdo, confrontando com o imóvel da...
- Lei9.690 de 15/07/1998
Art. 1º - Para os efeitos da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959 , é o Poder Executivo autorizado a incluir na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, os Municípios de Almenara, Araçuaí, Bandeira, Berilo, Cachoeira do Pajeú, Capelinha, Caraí, Carbonita, Chapada do Norte, Comercinho, Coronel Murta, Couto Magalhães de Minas, Datas, Diamantina, Divisópolis, Felício dos Santos, Felisburgo, Francisco Badaró, Itamarandiba, Itaobim, Itinga, Jacinto, Jequitinhonha, Joaíma, Jordânia, Malacacheta, Mata Verde, Medina, Minas Novas, Montezuma, Novo Cruzeiro, Padre Paraíso, Palmópolis, Pedra Azul, Rio do Prado, Rio Vermelho, ...
- Decreto11.835 de 20/12/2023
Art. 1º, §4º - Excepcionalmente, para a primeira composição da Diretoria, o Presidente do atual Conselho de Administração da CCEE e os demais conselheiros poderão optar por ocupar as posições de Diretor-Presidente e de Diretores, respectivamente, observada a manutenção dos prazos dos respectivos mandatos em curso." (NR) "Art. 12 (...) § 1º A cobrança de emolumentos pela CCEE ou o ressarcimento de custos e despesas poderá decorrer da realização de atividades específicas, entre os quais:...
- Lei12.202 de 14/01/2010
Art. 1º - Os arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 9º, 10, 11, 12 e 13 da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituído, nos termos desta Lei, o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES, de natureza contábil, destinado à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação, de acordo com regulamentação própria. § 1º O financiamento de que trata o caput poderá, na forma do regulamento, ser oferecido a alunos da educação profissional técnica de nível médio,...
- Decreto95.746 de 23/02/1988
Art. 1º - São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e V da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados lotes 37 (parte), 42, 43 e 55 do Loteamento Itaipavas, também conhecidos como Fazendas "Bela Vista" ou "Juruparana", "Pau D'arco" e "Berocan", com área de 17.486,6800ha (dezessete mil, quatrocentos e oitenta e seis hectares e sessenta e oito ares), situados no Município de Conceição do Araguaia, no Estado do Pará, e compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 2 de maio de 1986.
- Decreto159 de 15/01/1890
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação: Considerando que é necessario discriminar em materia de viação quaes os trabalhos que devem ficar a cargo do Governo Federal; Considerando, além disso, que a boa execução de um plano assim concebido não só assegurará a prompta acção administrativa, mas ainda estabelecerá laços indispensaveis á manutenção da unidade politica e á união commercial dos Estados; Considerando que é imprescindivel ponderar em objecto de tanta magnitude as considerações technicas estrategicas, e sobretudo e...
- DecretoDecreto de 25 de Agosto de 1999
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Cachoeira Bonita/Conceição do Oricó", com área de novecentos e setenta e nove hectares, vinte ares, e trinta centiares, situado no Município de Ubaitaba, objeto das Matrículas nº 3.072 e 3.113 e Registro nº R-1-2.252, todos do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Ubaitaba, Estado da Bahia.
- Decreto161 de 14/05/1935
Art. 1º - Fica prorogado por noventa (90) dias, isto é, até 19 de julho de 1935, o prazo concedido a Silvino da Silva, pelo n. I do art. 2º do decreto n. 45, de 4 de setembro de 1934, publicado no Diario Official de 19 de outubro do mesmo anno, dentro do qual deverá o interessado dar inicio aos trabalhos de pesquisa de ouro alluvionar, que foi autorizado a effectuar por aquelle decreto. Paragrapho unico. A autorização concedida pelo decreto alludido neste artigo será considerada abandonada si o autorizado não iniciar os trabalhos de pesquisa dentro do prazo improrogavel de noventa (90) dias, a que se refere o presente decreto.