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Decreto nº 161 de 14 de Maio de 1935

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga por noventa (90) dias, isto é, até 19 de julho de 1935, o prazo concedido a Silvino da Silva, pelo n. I do art. 2º do decreto nº 45, de 4 de setembro de 1934, publicado no "Diario Official" de 19 de outubro do mesmo anno.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere o art. 56, n. 1º, da Constituição Federal, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 14 de abril de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.


Art. 1º

Fica prorogado por noventa (90) dias, isto é, até 19 de julho de 1935, o prazo concedido a Silvino da Silva, pelo n. I do art. 2º do decreto n. 45, de 4 de setembro de 1934, publicado no Diario Official de 19 de outubro do mesmo anno, dentro do qual deverá o interessado dar inicio aos trabalhos de pesquisa de ouro alluvionar, que foi autorizado a effectuar por aquelle decreto. Paragrapho unico. A autorização concedida pelo decreto alludido neste artigo será considerada abandonada si o autorizado não iniciar os trabalhos de pesquisa dentro do prazo improrogavel de noventa (90) dias, a que se refere o presente decreto.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.


GETÚLIO VARGAS Odilon Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.7.1935

Decreto nº 161 de 14 de Maio de 1935