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Artigo 2º do Decreto nº 161 de 14 de Maio de 1935

Prorroga por noventa (90) dias, isto é, até 19 de julho de 1935, o prazo concedido a Silvino da Silva, pelo n. I do art. 2º do decreto nº 45, de 4 de setembro de 1934, publicado no "Diario Official" de 19 de outubro do mesmo anno.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.