Decreto nº 159 de 15 de Janeiro de 1890
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Providencia sobre o modo de organização de um plano de viação federal.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação: Considerando que é necessario discriminar em materia de viação quaes os trabalhos que devem ficar a cargo do Governo Federal; Considerando, além disso, que a boa execução de um plano assim concebido não só assegurará a prompta acção administrativa, mas ainda estabelecerá laços indispensaveis á manutenção da unidade politica e á união commercial dos Estados; Considerando que é imprescindivel ponderar em objecto de tanta magnitude as considerações technicas estrategicas, e sobretudo economicas, visando o povoamento e aproveitamento dos territorios até agora completamente desaproveitados; Decreta:
Publicado por Presidência da República
Sala das sessões do Governo Provisorio, 15 de janeiro de 1890, 2º da Republica.
Art. 1º
Será nomeada uma commissão de cinco cidadãos para estudar e organizar no menor prazo possivel um plano geral de viação consultando para isso as memorias, trabalhos, todos os documentos, emfim, que julgar conveniente.
Art. 2º
Este plano será definitivamente acceito a juizo do Governo.
Art. 3º
Ficam revogadas as disposições em contrario.
Manoel Deodoro da Fonseca. Demetrio Nunes Ribeiro.
Este texto não substitui o original publicado na CLB de 1890