“Conceito atual” em Legislação Federal
- Decreto3.747 de 06/02/2001
Art. 2º - As empresas estatais a que se refere o artigo anterior deverão encaminhar ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio do respectivo Ministério supervisor, no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da publicação deste Decreto, a sua programação anual, ora aprovada, distribuída por trimestre.
- Decreto12.500 de 01/06/1943
Art. 1º - Ficam aprovadas as cláusulas, que com este baixam, assinadas pelos ministros de Estado dos Negócios da Educação e Saúde e da Fazenda, - de um novo termo aditivo a ser assinado com "The Rio de Janeiro City Improvements company, Limited", para a revisão da taxa anual devida pelo Governo Federal, por prédio esgotado pela mesma Companhia no Distrito Federal.
- Decreto11.378 de 11/01/2023
Art. 1º, Parágrafo Único, VII - fomentar a realização de estudos e pesquisas referentes às experiências na área de educação bilíngue dos estudantes surdos, surdo-cegos e deficientes auditivos." (NR) "Art. 38 (...) X - atuar de forma permanente junto à sociedade, mediante os meios de comunicação de massa e outros recursos, com vistas ao resgate da imagem social das pessoas surdas; e (...)" (NR)...
- Decreto2.283 de 24/07/1997
Art. 2º - Fica a Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento autorizada a remanejar os saldos das dotações orçamentárias do extinto INAN e do órgão desativado CEME, apurados nesta data, para o orçamento do Fundo Nacional de Saúde do Ministério da Saúde, observados os mesmos subprojetos, subatividades e grupos de despesa previstos na Lei Orçamentária Anual.
- Decreto6.607 de 21/10/2008
Art. 1º - O art. 3º do Decreto nº 5.288, de 29 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º Para efeito do disposto neste Decreto, consideram-se pessoas físicas e jurídicas empreendedoras de atividades produtivas de pequeno porte aquelas com renda bruta anual de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)." (NR)...
- Decreto1.923 de 07/06/1996
Art. 3º, Parágrafo Único - A partir de 1º de julho, a movimentação e o empenho das despesas relativas a subprojetos dependerá de prévia aprovação, pela Secretaria de Orçamento Federal, da proposta de programação anual a ser apresentada pelos órgãos detentores dos respectivos créditos orçamentários, através do Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR, observado o limite referido no caput deste artigo.
- Lei13.134 de 16/06/2015
Art. 1º - A Lei nº Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) I - ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a: a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações; II - (Revogado); (...) VI - matrícula e frequência, quan...
- Decreto12.381 de 11/02/2025
Art. 8º, §1º - O rebate para liquidação será concedido sobre a soma dos saldos devedores das parcelas contabilizadas em prejuízo de todas as operações que se enquadrem nos termos do disposto neste artigo, atualizados a partir da data do inadimplemento da operação original, com base nos encargos contratuais de normalidade, excluídos os bônus, sem o cômputo de multa, mora ou quaisquer outros encargos por inadimplemento ou honorários advocatícios, mesmo que outros encargos tenham sido incorporados ou pactuados por meio de aditivos contratuais ou escrituras públicas de confissão, assunção e de repactuação de dívidas.