Decreto nº 6.607 de 21 de Outubro de 2008
Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 5.288, de 29 de novembro de 2004, que dispõe sobre o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.110, de 25 de abril de 2005, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de outubro de 2008; 187º
O art. 3º do Decreto nº 5.288, de 29 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º Para efeito do disposto neste Decreto, consideram-se pessoas físicas e jurídicas empreendedoras de atividades produtivas de pequeno porte aquelas com renda bruta anual de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)." (NR)
da Independência e 120º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Carlos Lupi Patrus Ananias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.2008