JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 6.607 de 21 de Outubro de 2008

Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 5.288, de 29 de novembro de 2004, que dispõe sobre o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.110, de 25 de abril de 2005, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de outubro de 2008; 187º


Art. 1º

O art. 3º do Decreto nº 5.288, de 29 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º Para efeito do disposto neste Decreto, consideram-se pessoas físicas e jurídicas empreendedoras de atividades produtivas de pequeno porte aquelas com renda bruta anual de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


da Independência e 120º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Carlos Lupi Patrus Ananias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.2008

Anexo
Não remover!
Decreto nº 6.607 de 21 de Outubro de 2008