Decreto nº 6.607 de 21 de Outubro de 2008

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 5.288, de 29 de novembro de 2004, que dispõe sobre o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.110, de 25 de abril de 2005, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de outubro de 2008; 187º


Art. 1º

O art. 3º do Decreto nº 5.288, de 29 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º Para efeito do disposto neste Decreto, consideram-se pessoas físicas e jurídicas empreendedoras de atividades produtivas de pequeno porte aquelas com renda bruta anual de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


da Independência e 120º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Carlos Lupi Patrus Ananias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.2008

Anexo
Não remover!