“Conceito atual” em Legislação Federal
- Medida Provisória508 de 27/05/1994
Art. 1º - É concedido, aos servidores públicos civis e militares, ativos e inativos, da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, abono especial de cinco por cento, calculado sobre o vencimento ou soldo vigentes no mês de fevereiro de 1994.
- Lei Complementar102 de 11/07/2000
Art. 3º, §1º - Os valores de entrega correspondentes aos períodos de competência dos meses de novembro e dezembro de 1999 serão atualizados pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna, IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas, ou na sua ausência por outro índice de preços de caráter nacional que o substitua, a partir de fevereiro e março de 2000, respectivamente, até o mês anterior da efetiva entrega.
- Medida Provisória1.724 de 29/10/1998
Art. 8º, §1º - A pessoa jurídica poderá compensar, com o imposto de renda devido em cada período de apuração trimestral ou anual, inclusive o adicional, até um terço da COFINS efetivamente paga, calculada de conformidade com este artigo.
- Medida Provisória826 de 11/04/2018
Art. 1º, §2º - A criação e o provimento dos cargos e das funções de que trata o caput estão condicionados à expressa autorização física e financeira na Lei Orçamentária Anual e à permissão na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
- Decreto-Lei2.848 de 07/12/1940
Código Penal
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)...
- crime
- contravenção
- delito
- Lei Complementar201 de 24/10/2023
Art. 2º, §5º - As transferências diretas dos valores de que tratam os §§ 2º e 3º deste artigo referentes a 2023 são consideradas urgentes e imprevisíveis, justificada a abertura de crédito extraordinário à lei orçamentária anual para quitação.
- Decreto-Lei9.159 de 09/04/1946
Art. 32 - Farão parte da Junta de Ajuste de Lucros, independentemente de nova nomeação, os membros da atual Junta de Ajuste de Lucros Extraordinários.
- Decreto-Lei2.522 de 23/08/1940
Art. 8º - Enquanto não se proceder á relação do pessoal das repartições ou serviços do Ministério da Guerra, prevalecerá a atual lotação.