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Código Civil” em Legislação Federal

  • Lei14.002 de 22/05/2020

    Art. 24, §6º - Os contratos civis e comerciais vigentes do Instituto Brasileiro de Turismo serão objeto de novação, nos termos dos incisos II e III do caput do art. 360 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), exceto na hipótese de oposição do Conselho Deliberativo da Embratur, comunicada por escrito no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado da data de sua instalação.

  • Lei8.465 de 23/09/1992

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Lei14.195 de 26/08/2021

    Art. 57, XXXII - os incisos I , II, III , IV e V do caput do art. 246 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

  • Lei4.126 de 27/08/1962

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Lei12.191 de 13/01/2010

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Lei8.877 de 11/05/1994

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Lei7.162 de 07/12/1983

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Lei7.218 de 19/09/1984

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...