Lei nº 4.126 de 27 de Agosto de 1962
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera disposições da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, relativas à classe de Ascensorista.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 27 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Art. 1º
Os anexos I e IV, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, nas partes referentes ao Código GL-304 passam a ter a redação seguinte: ANEXO I GL-304.12.C-Ascensorista C-Execução. GL-304.10.B-Ascensorista B-Execução. GL- 304.8.A-Ascensorista A-Execução. ANEXO IV Código GL- 304-A, B e C.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João Goulart F. Brochado da Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1962