Lei 4.126 de 27 de Agosto de 1962
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 27 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Art. 1º
Os anexos I e IV, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, nas partes referentes ao Código GL-304 passam a ter a redação seguinte: ANEXO I GL-304.12.C-Ascensorista C-Execução. GL-304.10.B-Ascensorista B-Execução. GL- 304.8.A-Ascensorista A-Execução. ANEXO IV Código GL- 304-A, B e C.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João Goulart F. Brochado da Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1962