JurisHand Logo
Todos
|

    Lei 4.126 de 27 de Agosto de 1962

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, em 27 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.


    Art. 1º

    Os anexos I e IV, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, nas partes referentes ao Código GL-304 passam a ter a redação seguinte: ANEXO I GL-304.12.C-Ascensorista C-Execução. GL-304.10.B-Ascensorista B-Execução. GL- 304.8.A-Ascensorista A-Execução. ANEXO IV Código GL- 304-A, B e C.

    Art. 2º

    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    João Goulart F. Brochado da Rocha

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1962