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Artigo 1º da Lei nº 4.126 de 27 de Agosto de 1962

Altera disposições da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, relativas à classe de Ascensorista.

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Art. 1º

Os anexos I e IV, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, nas partes referentes ao Código GL-304 passam a ter a redação seguinte: ANEXO I GL-304.12.C-Ascensorista C-Execução. GL-304.10.B-Ascensorista B-Execução. GL- 304.8.A-Ascensorista A-Execução. ANEXO IV Código GL- 304-A, B e C.