JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 4.126 de 27 de Agosto de 1962

Altera disposições da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, relativas à classe de Ascensorista.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 4.126 /1962