Artigo 2º da Lei nº 4.126 de 27 de Agosto de 1962
Altera disposições da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, relativas à classe de Ascensorista.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.