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Código Civil” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei391 de 30/12/1967

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto-Lei8.430 de 24/12/1945

    Art. 20 - "e) os encargos de família, á razão de oito mil cruzeiros (Cr$ 8.000,00) anuais para o outro cônjuge e de quatro mil cruzeiros (Cr$ 4.000,00) para cada filho menor ou inválido ou filha solteira ou viuva sem arrimo, obedecidas as seguintes regras: I - na constância da sociedade conjugal, qualquer que seja õ regime de bens, sòmente ao cabeça do casal cabe a isenção de vinte e quatro mil cruzeiros (Cr$ 24.000,00) do art. 26 e os abatimentos relativos ao outro cônjuge e aos filhos; II - no caso de dissolução da sociedade conjugal, em virtude de desquite ou anulação de casamento, a cada cônjuge cabe a isenção de vinte e quatro mil cruzeiros (Cr$...

  • Decreto-Lei1.857 de 10/02/1981

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto-Lei2.234 de 27/05/1940

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto-Lei8.936 de 26/01/1946

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto-Lei959 de 13/10/1969

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto-Lei9.775 de 06/09/1946

    Art. 8º, Parágrafo Único, b - um assessor técnico Civil;...

  • Decreto Não Numeradode 11 de Outubro de 2017

    Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações , pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.