Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Bolsa Escola” em Decisões

  • Informativo - STJ143 de 23/08/2002

    A circunstância pode ser considerada na escolha do percentual da verba honorária, que há de ficar em 15% sobre a diferença...

  • Informativo - STJ826 de 24/09/2024

    Assim, conclui-se que não há nada na Lei n. 8.987/1995 que assegure ao fornecedor a liberdade de escolha da forma pela qual...

  • Informativo - STJ650 de 05/07/2019

    Isso porque, por sua própria escolha, em troca do aumento dos lucros - já que a impressão no papel térmico é mais rápida...

  • Informativo - STJ682 de 04/12/2020

    refere-se ao uso da internet, conceituada como "o sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala...

  • Informativo - STJ306 de 01/12/2006

    pericial, entenderam válida a pactuação: expressamente admitiram a legalidade das cláusulas que deixam com o credor a escolha...

  • Informativo - STJ447 de 17/09/2010

    Ademais, explicou que cabe ao credor a escolha da forma de execução dos alimentos: pela cobrança com penhora de bens, conforme...

  • Informativo - STJ374 de 31/10/2008

    É descabida a penalidade imposta com base no art. 538, parágrafo único, do CPC, quando o escopo da recorrente, ao aviar os...

  • Jurisprudência - STF1039644 de 13/11/2017

    Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL DOS PROFESSORES (CONSTITUIÇÃO, ART. 40, § 5º). CONTAGEM DE TEMPO EXERCIDO DENTRO DA ESCOLA, MAS FORA DA SALA DE AULA. 1. Revela especial relevância, na forma do art. 102, § 3º, da Constituição, a questão acerca do cômputo do tempo de serviço prestado por professor na ESCOLA em funções diversas da docência para fins de concessão da aposentadoria especial prevista no art. 40, § 5º, da Constituição. 2. Reafirma-se a jurisprudência dominante desta Corte nos termos da seguinte tese de repercussão geral: Para a concessão da apose...