Estatuto do Distrito FederalEstatuto do Distrito Federal de 05 de Setembro de 2017ESTATUTO SOCIAL
Art. 34, III - do saldo remanescente, que constitui o lucro líquido do exercício, as parcelas: a) de 5% (cinco por cento) para o Fundo de Reserva Legal, até alcançar 20% (vinte por cento) do capital social; e b) de 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, para dividendos, ficando a elevação deste percentual a critério dos órgãos da administração.