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Bem de família legal” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro136 de 11/05/2010

    Art. 1º, Parágrafo Único - A mudança na denominação da carreira e dos cargos a que se refere o caput não representa, para qualquer efeito legal, inclusive para efeito de aposentadoria, descontinuidade em relação à carreira, ao cargo e às atribuições atuais desenvolvidas pelos seus titulares e não modifica provento ou pensão concedidos sob denominação anterior.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro204 de 01/07/2022

    Art. 8º, §2º, I - articulação ordenada dos atos notariais, alusivos à formalização das provas da infração penal, em inquérito policial, termo circunstanciado ou outro instrumento legal;...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro3 de 23/09/1976

    Art. 39, §2º - Não se realizando sessões por falta de número legal, será considerado presente o vereador que assinar o livro de presença até trinta minutos após a hora regimental para início da reunião. SUBSEÇÃO V Das Leis e Resoluções Municipais...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro110 de 07/12/2005

    Art. 2º - Ficam acrescidos ao art. 11 do Decreto-Lei nº 220, de 18 de julho de 1975, os seguintes parágrafos: "§ 1º - As faltas do servidor por motivo de doença, inclusive em pessoa da família, até o máximo de 03 (três) dias durante o mês, serão abonadas mediante a apresentação de atestado ou laudo médico expedido pelo órgão médico oficial competente do Estado ou por outros aos quais ele transferir ou delegar atribuições. (AC)...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro161 de 16/09/2014

    Art. 1º, Parágrafo Único - O cálculo e a fixação dos proventos de aposentadoria, bem como a sistemática de seus reajustes, obedecerão às regras previdenciárias vigentes no momento em que se adquira o direito à aposentadoria.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro193 de 06/10/2021

    Art. 5º, §4º, VI - criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e de militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo;...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro198 de 28/12/2021

    Art. 1º, VI - criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e de militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo;...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro64 de 25/09/1990

    Art. 4º, IV - expedir normas vinculativas para o Estado e Municípios integrantes da região Metropolitana relativas à concessão, permissão e autorização, bem como ao licenciamento e à fiscalização de atividades decorrentes de funções públicas e serviços de interesse comum;...