Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 136 de 11 de maio de 2010
ALTERA DENOMINAÇÃO DO CARGO DE FISCAL DE RENDAS, QUE TEM A ORGANIZAÇÃO DA CARREIRA REGULADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 69/90.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 10 de maio de 2010.
Art. 1º
Os atuais cargos ocupados e vagos e os que vierem a vagar de Fiscal de Rendas de que trata a Lei Complementar nº 69/90, de 19 de novembro de 1990, passam a denominar-se Auditor Fiscal da Receita Estadual e a integrar a carreira, com respectiva denominação, de que trata o artigo 1º da referida lei.
Parágrafo único
A mudança na denominação da carreira e dos cargos a que se refere o caput não representa, para qualquer efeito legal, inclusive para efeito de aposentadoria, descontinuidade em relação à carreira, ao cargo e às atribuições atuais desenvolvidas pelos seus titulares e não modifica provento ou pensão concedidos sob denominação anterior.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DEPUTADO JORGE PICCIANI Presidente