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Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 136 de 11 de maio de 2010

ALTERA DENOMINAÇÃO DO CARGO DE FISCAL DE RENDAS, QUE TEM A ORGANIZAÇÃO DA CARREIRA REGULADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 69/90.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 10 de maio de 2010.


Art. 1º

Os atuais cargos ocupados e vagos e os que vierem a vagar de Fiscal de Rendas de que trata a Lei Complementar nº 69/90, de 19 de novembro de 1990, passam a denominar-se Auditor Fiscal da Receita Estadual e a integrar a carreira, com respectiva denominação, de que trata o artigo 1º da referida lei.

Parágrafo único

A mudança na denominação da carreira e dos cargos a que se refere o caput não representa, para qualquer efeito legal, inclusive para efeito de aposentadoria, descontinuidade em relação à carreira, ao cargo e às atribuições atuais desenvolvidas pelos seus titulares e não modifica provento ou pensão concedidos sob denominação anterior.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


DEPUTADO JORGE PICCIANI Presidente

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