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Bem de família legal” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais67 de 22/01/2003

    Art. 3º, III - doações e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, de órgãos ou entidades federais, estaduais ou municipais, bem como de entidades internacionais;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais7 de 28/08/1985

    Art. 6º, Parágrafo Único - – São atribuições do Diretor Geral: 1 – superintender e dirigir os trabalhos e definir o seu planejamento estratégico; 2 – determinar a orientação geral para o cumprimento da finalidade da Autarquia, emitindo instruções de procedimento; 3 – elaborar o plano de organização da Autarquia e fixar as normas correspondentes; 4 – propor ao Governador do Estado a aprovação do Plano de Cargos e Salários; 5 – decidir sobre a alienação de bem; 6 – decidir sobre a realização de operação de crédito necessária à execução de programa ou projeto da Autarquia; 7 – decidir sobre a alteraçã...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais83 de 28/01/2005

    Art. 3-a, XII - autorizar a adjudicação ao Estado de bens penhorados, bem como o recebimento de bens em dação em pagamento;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais80 de 29/01/2003

    Art. 2º - – O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA tem por finalidade executar as políticas públicas de produção, educação, saúde, defesa e fiscalização sanitária animal e vegetal, bem como a certificação de produtos agropecuários no Estado de Minas Gerais visando à preservação da saúde pública, do meio ambiente e o desenvolvimento do agronegócio, em consonância com as diretrizes fixadas pelos governos estadual e federal para o setor.

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais34 de 12/09/1994

    Art. 4º, §5º - O membro do Ministério Público somente poderá exercer novamente Promotoria já exercida na mesma Comarca após o exercício de todos os membros daquela Comarca na mesma Promotoria." (Parágrafo acrescentado pelo art. 4º da Lei Complementar nº 99, de 14/8/2007.) (A Lei Complementar nº 99, de 14/8/2007, teve a eficácia suspensa pela ADI 3946, do STF, até julgamento do mérito. Acórdão publicado no Diário da Justiça em 19/12/2007.) Art. 62 - Nas comarcas do interior do Estado com mais de 2 (duas) Promotorias de Justiça, estas serão compostas por, no mínimo, 1/3 (um terço) de Promotores de Justiça com atribuições na área criminal, na forma dispost...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais72 de 30/07/2003

    Art. 7º - O tempo em que servidor estiver em gozo de AVI ou de sua prorrogação não será contado para fins de aposentadoria, pensões ou vantagens.

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais94 de 10/01/2007

    Art. 2º, V - elaborar e encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral do Ministério Público relatório trimestral consolidado das representações, reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões recebidas, bem como dos seus encaminhamentos e resultados;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais144 de 25/01/2007

    Art. 2º - A Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG - tem por finalidade promover a habilitação e a qualificação profissional, a formação e o aperfeiçoamento de professores em nível superior e de instrutores em modalidades técnicas, bem como de educação técnica, o desenvolvimento de metodologias e a aplicação de recursos tecnológicos para a qualificação e a especialização para o trabalho, observada a política formulada pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. (...)...