Decreto Estadual do Rio Grande do Sul43.337 de 10/09/2004Art. 8º, §2º - Na autorização a que se refere o caput deverá ficar eximida a responsabilidade do órgão consignante quando, por razões de natureza operacional, por exigência de ordem legal ou em decorrência de falha de terceiros, o desconto autorizado deixar de ser efetuado, cabendo, na ocorrência de tal hipótese, ao consignatário, com base nos relatórios que receber, adotar as providências cabíveis junto ao servidor que autorizou o desconto.