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Bem de família legal” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul54.895 de 05/12/2019

    Art. 1º - Nos períodos de 23 a 27 de dezembro de 2019 e de 30 de dezembro de 2019 a 3 de janeiro de 2020, fica autorizado o estabelecimento de expediente em regime de revezamento, nos órgãos da administração direta, bem como nas autarquias e fundações públicas, a critério dos respectivos titulares e observada, em qualquer caso, a manutenção dos serviços essenciais.

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul55.622 de 04/12/2020

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e considerando a Lei nº 14.467, de 17 de janeiro de 2014, e a Lei nº 15.298, de 4 de julho de 2019, bem como o Parecer nº 18.314 da Procuradoria- Geral do Estado,...

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul55.882 de 15/05/2021

    Art. 36, LXXXIV - 55.868, de 7 de maio de 2021. NT 03/22 de 22/04/2022 USO DE MÁSCARAS O Comitê Científico de Apoio ao Enfrentamento a Pandemia Covid-19, no intuito de fornecer subsídios científicos para o esclarecimento da comunidade e decisões sobre temas relevantes ao enfrentamento da Covid-19: CONSIDERANDO o disposto no Decreto 56.403 de 26 /02/2022, que reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual devido pandemia e dá outras providências relativas ao uso de máscaras de proteção contra a Covid-19; CONSIDERANDO a importância de orientar comunidade sobre o uso de máscaras de proteção contra a Covid-19; CONSIDERANDO...

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul54.572 de 14/04/2019

    Art. 4º - Quando da criação, da fusão ou do desmembramento de COREDEs, bem como da mudança de município de um COREDE para outro, hipóteses previstas nos arts. 2º e 3º deste Decreto, tal ato deverá ser formalizado junto à Secretaria de Governança e Gestão Estratégica, ou aquela que lhe suceder.

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul43.337 de 10/09/2004

    Art. 8º, §2º - Na autorização a que se refere o caput deverá ficar eximida a responsabilidade do órgão consignante quando, por razões de natureza operacional, por exigência de ordem legal ou em decorrência de falha de terceiros, o desconto autorizado deixar de ser efetuado, cabendo, na ocorrência de tal hipótese, ao consignatário, com base nos relatórios que receber, adotar as providências cabíveis junto ao servidor que autorizou o desconto.

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul758 de 17/11/1904

    Art. 1º, VI - Proporem e diligenciarem em juízo as acções, justificações e reclamações fundadas, que entenderem convenientes, a bem dos interesses da Fazenda, por sonegação do imposto de transmissão inter-vivos, ou no caso de fraude das declarações para o lançamento e cobrança de imposto territorial, liquidados as multas respectivas.

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul48.246 de 12/08/2011

    PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de agosto de 2011.

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul7.123 de 21/02/1938

    Art. 5º, §8º - Visar as requisições assinadas pelo Tesoureiro para retirada de numerário do Tesouro do Estado e assinar, juntamente com o Tesoureiro os cheques para a retirada de fundos, depositados em bancos e pertencentes ao Departamento, bem assim para efetuar pagamentos.