Decreto Estadual do Rio Grande do Sul23.812 de 12/03/1975Art. 3º, §3º - A Subchefia de Transportes, será exercida por Major da Brigada Militar competindo-lhe planejar, dirigir e promover a execução e fiscalização das atividades de Transportes do Gabinete do Governador, coordenando e fiscalizando o emprego e manutenção da frota de veículos, a utilização de aviões do Departamento Aeroviário do Estado à disposição do Gabinete do Governador, bem como a locação de veículos e aeronaves para o serviço do mesmo Gabinete.