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Bem de família legal” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul36 de 29/05/1948

    PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 29 de maio de 1948.

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul23.812 de 12/03/1975

    Art. 3º, §3º - A Subchefia de Transportes, será exercida por Major da Brigada Militar competindo-lhe planejar, dirigir e promover a execução e fiscalização das atividades de Transportes do Gabinete do Governador, coordenando e fiscalizando o emprego e manutenção da frota de veículos, a utilização de aviões do Departamento Aeroviário do Estado à disposição do Gabinete do Governador, bem como a locação de veículos e aeronaves para o serviço do mesmo Gabinete.

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul57.778 de 04/09/2024

    Art. 1º, Parágrafo Único - A implementação das estratégias do PGIPEHIS poderá ocorrer por intermédio de outros programas ou ações transversais constituintes da PEHIS bem como deverá observar as diretrizes do Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social - SEHIS, previstas na Lei nº 13.017, de 24 de julho de 2008, em especial ao disposto na alínea “b” do inciso II do art. 4º.

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul40.986 de 17/08/2001

    Art. 2º - A realização de serviço extraordinário deverá ocorrer, quando se torne imprescindível a extensão da jornada normal de trabalho dos servidores policiais-militares, para atender a situações excepcionais e temporárias, bem como por imperiosa necessidade de serviço, estas ligadas à atividade fim da Brigada Militar, mediante juízo de conveniência e oportunidade, desde que previamente autorizada pelo Governador do Estado.

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul37.268 de 27/02/1997

    Art. 1º - É acrescido o seguinte inciso, numerado como XI, ao artigo 5º do Decreto nº 36.935, de 16 de outubro de 1996: "Art. 5º - "XI - apoio assistencial aos servidores da área da Justiça e Segurança feridos em serviço ou que tenham sofrido acidente de trabalho de qualquer natureza, bem como às famílias dos servidores falecidos nas mesmas condições."...

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul37.345 de 11/04/1997

    Art. 4º - A Estação Ecológica ora criada fica sujeita ao regime especial da Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, regulamentado pelo Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990, aplicando-se-lhe, ademais, a proibição estabelecida no art. 259 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, bem como a legislação pertinente de proteção da natureza.

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul30.561 de 10/02/1982

    Art. 1º - Ficam estabelecidos, no exercício de 1982, para os órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado, bem como para as fundações e empresas subsidiárias das sociedades de economia mista das quais o Estado detenha o controle acionário, os níveis máximos de valor das operações previstas no Decreto nº 29.013, de 9 de julho de 1979, constantes do Quadro Anexo.

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul18.448 de 02/03/1967

    Art. 1º - São transferidas para o Gabinete do Governador três funções de Assessor, sendo duas da Secretaria dos Transportes e uma da Secretaria da Economia e, bem assim, uma função de Assessor da Secretaria dos Transportes para a da Energia e Comunicações, as quais foram objeto de lotação pelo Decreto nº 17.222, de 23 de fevereiro de 1965.