Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37268 de 27 de Fevereiro de 1997
Acresce inciso ao artigo 5º do Decreto nº 36.935, de 16 de outubro de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de fevereiro de 1997.
É acrescido o seguinte inciso, numerado como XI, ao artigo 5º do Decreto nº 36.935, de 16 de outubro de 1996: "Art. 5º - "XI - apoio assistencial aos servidores da área da Justiça e Segurança feridos em serviço ou que tenham sofrido acidente de trabalho de qualquer natureza, bem como às famílias dos servidores falecidos nas mesmas condições."
ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.