Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37268 de 27 de Fevereiro de 1997
Acresce inciso ao artigo 5º do Decreto nº 36.935, de 16 de outubro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É acrescido o seguinte inciso, numerado como XI, ao artigo 5º do Decreto nº 36.935, de 16 de outubro de 1996: "Art. 5º - "XI - apoio assistencial aos servidores da área da Justiça e Segurança feridos em serviço ou que tenham sofrido acidente de trabalho de qualquer natureza, bem como às famílias dos servidores falecidos nas mesmas condições."