“Bem de família legal” em Legislação Estadual
- Emenda Constitucional Estadual de São Paulo49 de 06/03/2020
Art. 4º, §5º - Para o servidor a que se refere o § 4º, o somatório da idade e do tempo de contribuição de que trata o inciso V do "caput", incluídas as frações, será equivalente a: 1 - 81 (oitenta e um) pontos, se mulher, e 91 (noventa e um) pontos, se homem; 2 - a partir de 1º de janeiro de 2020, será aplicado o acréscimo de 1 (um) ponto, até atingir o limite de 92 (noventa e dois) pontos, se mulher, e de 100 (cem) pontos, se homem.
- Emenda Constitucional Estadual de São Paulo27 de 15/06/2009
Art. 1º - Acrescente-se o artigo 52-A à Constituição do Estado de São Paulo, com a seguinte redação: "Artigo 52-A - Caberá a cada Secretário de Estado, semestralmente, comparecer perante a Comissão Permanente da Assembléia Legislativa a que estejam afetas as atribuições de sua Pasta, para prestação de contas do andamento da gestão, bem como demonstrar e avaliar o desenvolvimento de ações, programas e metas da Secretaria correspondente. § 1º - Aplica-se o disposto no ‘caput’ deste artigo aos Diretores de Agências Reguladoras. § 2º - Aplicam-se aos procedimentos previstos neste artigo, no que...
- Emenda Constitucional Estadual de São Paulo19 de 14/04/2004
Art. 2º - A Constituição do Estado de São Paulo, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fica acrescida do artigo 11-A, com a seguinte redação: "Artigo 11-A - A assunção das funções dos órgãos jurídicos das autarquias, inclusive as de regime especial, pela Procuradoria Geral do Estado fica condicionada à adequação da estrutura organizacional desta, sem prejuízo da possibilidade de imediata designação de Procuradores do Estado para a execução de tarefas específicas do interesse das entidades autárquicas, por ato do Procurador Geral do Estado, mediante prévia solicitação do respectivo Superintendente. § 1º - Os cargos e as funções-atividad...
- Emenda Constitucional Estadual de São Paulo50 de 18/05/2021
Art. 1º - A Constituição do Estado passa a vigorar acrescida do seguinte art. 175-A: "Artigo 175-A - As emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual poderão alocar recursos aos Municípios por meio de: I - transferência especial; ou II - transferência com finalidade definida. § 1º - Os recursos transferidos na forma do caput deste artigo não integrarão a receita do Município para fins de repartição e para o cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo, bem como de seu endividamento, vedada, em qualquer caso, a aplicação dos recursos a que se refere o caput d...
- Emenda Constitucional Estadual do Paraná35 de 08/12/2014
Palácio Dezenove de Dezembro, em 3 de dezembro de 2014.
- Emenda Regimental do Distrito Federal30 de 13/12/2011
Art. 2º - Fica criado o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal – DOE-TCDF, como meio oficial de publicação e divulgação dos seus atos processuais e administrativos, bem como das suas comunicações em geral.
- Emenda Regimental do Distrito Federal18 de 08/03/2006
Art. 1º - Os incisos III e IV do art. 140 e os arts. 141 e 142 do Regimento Interno passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 140. ................................................................................................ III - demonstrações financeiras, patrimoniais e de execução orçamentária, acompanhadas, quando for o caso, de termos de conferência de valores e extratos ou memorandos bancários e respectiva conciliação dos saldos, bem como os demonstrativos sintéticos da movimentação de material no almoxarifado no exercício; IV - inventário físico dos bens permanentes alocados à unidade...
- Emenda Constitucional Estadual do Paraná7 de 28/04/2000
Art. 21, §2º - No caso das concessões e doações, a revisão obedecerá aos critérios de legalidade, de conveniência do interesse público e destinação legal.