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Bem de família legal” em Decisões

  • Informativo - STJ226 de 29/10/2004

    Improcede a alegação de violação do princípio da reserva legal, pois à época dos fatos estava em pleno vigor a Lei n. 7.492...

  • Jurisprudência - STJ479 de 18/03/2014

    Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES Embargos de Declaração: 30/04/2014 Afetação: 24/02/2011 09/11/2012 Julgado em: 26/02/2014 Acórdão publicado em: 18/03/2014 Trânsito em Julgado: -...

  • Jurisprudência - STJ923 de 01/03/2019

    Tema 675/STF - Suspensão de ação individual em razão da existência de ação coletiva.

    • Processo Civil
    • Tutela Provisória
    • Hipóteses de Cabimento
  • Jurisprudência - STJ1.165 de 02/12/2024

    Jurisprudência STJ 1165 de 02 de Dezembro de 2024...

    • Penal
  • Jurisprudência - STJ451 de 17/08/2011

    Processos destacados de ofício pelo relator. Controvérsia: se a majoração da taxa de ocupação de terreno da marinha, que se efetivou mediante a atualização do valor do imóvel, depende da participação do administrado, com prévia notificação individual da parte sobre a reavaliação do seu imóvel (Lei 9.784/87 Art. 28. Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse).

  • Jurisprudência - STJ709 de 17/09/2014

    Tema 477/STF - Revisão de Súmula Vinculante em virtude da superveniência de lei de conteúdo divergente.

  • Jurisprudência - STJ1.003 de 06/05/2020

    Processos destacados de ofício pelo relator.Vide Controvérsia n. 68/STJ.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/11/2018 e finalizada em 20/11/2018 (Primeira Seção).Decisão da Vice-Presidência do STJ, publicada no DJe de 4/8/2020, no REsp n. 1.768.060/RS, nos seguintes termos: "presentes os pressupostos de admissibilidade, nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, admito o recurso extraordinário como representativo de controvérsia, determinando a manutenção da suspensão de todos os processos que versem sobre a mesma controvérsia somente em grau recursal, em trâmite...

    • Administrativo
    • Processo Administrativo
    • Prazos
  • Jurisprudência - STJ893 de 23/09/2015

    No âmbito do cumprimento de sentença arbitral condenatória de prestação pecuniária, a multa de 10% (dez por cento) do artigo 475-J do CPC deverá incidir se o executado não proceder ao pagamento espontâneo no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação devidamente cumprido aos autos (em caso de título executivo contendo quantia líquida) ou da intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial (em havendo prévia liquidação da obrigação certificada pelo juízo arbitral).