Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais12 de 05/12/1979Art. 2º - O inciso XIV do artigo 76 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 76 - ..............................................................
XIV - Celebrar, "ad referendum" da Assembléia Legislativa, convênios com entidades de direito público ou privado.
Art. 3º - O artigo 76 fica acescido dos seguintes parágrafos, passando o parágrafo único a § 1º:
"Art. 76 ................................................................