“Ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de São Paulo58.145 de 20/06/2012
Art. 1º - A Cláusula Sexta do Anexo do Decreto nº 54.199, de 2 de abril de 2009 , que autoriza a Secretaria da Habitação a, representando o Estado, celebrar convênios com os municípios do Estado de São Paulo, visando à transferência de recursos para implementação do Programa Especial de Melhorias - PEM passa a ter a seguinte redação: "CLÁUSULA SEXTA Da Liberação dos Recursos Os recursos de responsabilidade do Estado serão repassados pela SECRETARIA à PREFEITURA, de acordo com o cronograma físico-financeiro que integra este ajuste, por meio de depósito em conta vinculada, aberta em instituição financeira a ser indicada pelo Estado, na seguinte condição:...
- Decreto Estadual de São Paulo65.671 de 04/05/2021
Art. 1º - O Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020 , passa a vigorar acrescido dos artigos 8º-B e 8º-C, com a seguinte redação: "Artigo 8º-B - Para a graduação e a imposição de penalidade, a autoridade sanitária deverá observar o disposto nos artigos 116 a 120 da Lei nº 10.083, de 23 de setembro de 1998 - Código Sanitário do Estado. § 1º - Sem prejuízo do disposto no "caput" deste artigo, as multas aplicadas pela autoridade sanitária serão graduadas da seguinte forma: 1. infrações relativas a eventos com aglomeração inferior a 100 (cem) pessoas, de 500 (quinhentas) a 1.000 (mil) vezes o valor nominal da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP; ...
- Lei Estadual de Minas Gerais3.054 de 20/12/1963
Art. 2º, VII - elaborar projetos de investimento para a região, oferecendo-os ao Banco do Desenvolvimento de Minas Gerais e à iniciativa privada;...
- Lei Estadual de Minas Gerais9.750 de 26/12/1988
Art. 4º, j - o Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social ou o Secretário-Adjunto;...
- Lei Estadual de Minas Gerais21.147 de 14/01/2014
Art. 7º - – São instrumentos de implementação da política estadual para o desenvolvimento sustentável dos povos e das comunidades tradicionais de Minas Gerais o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado, o Plano Plurianual de Ação Governamental, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei do Orçamento Anual e o Fundo de Desenvolvimento Regional ou congênere.
- Lei Estadual de Minas Gerais1.479 de 17/09/1956
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES José Ribeiro Pena Paulo Pinheiro Chagas Tristão Ferreira da Cunha Álvaro Marcílio Abgar Renault Feliciano de Oliveira Pena Washington Ferreira Pires ================================================================ Data da última atualização: 28/03/2006.
- Lei Estadual de Minas Gerais1.657 de 27/09/1957
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES José Ribeiro Pena Paulo Pinheiro Chagas Tristão Ferreira da Cunha Álvaro Marcílio Abgar Renault Feliciano de Oliveira Pena Washington Ferreira Pires ================================================================ Data da última atualização: 02/05/2006.
- Decreto Estadual de São Paulo58.678 de 07/12/2012
Art. 5º, I - o artigo 17: "Artigo 17 - O Departamento de Assistência à Saúde tem a seguinte estrutura: I - Comissões de Padronização de Protocolos Assistenciais; II - Comissão de Padronização e Controle do Uso de Medicamentos e de Antimicrobianos; III - Comissão de Padronização e Controle de Terapias Nutricionais; IV - Gerência da Assistência Multiprofissional, com: a) Núcleo de Serviço Psicossocial, com: 1. Equipe de Serviço Social; 2. Equipe de Psicologia; b) Núcleo de Nutrição e Dietética; c) Núcleo de Assistência Farmacêutica; d) Núcleo de Reabilitação, com: 1. Equipe de Fisioterapia/Terapia Ocupacional; 2. Equipe de Odontologia/Fonoaudiologia/Ortópti...