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Decreto Estadual de São Paulo nº 58.145 de 20 de junho de 2012

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

A Cláusula Sexta do Anexo do Decreto nº 54.199, de 2 de abril de 2009 , que autoriza a Secretaria da Habitação a, representando o Estado, celebrar convênios com os municípios do Estado de São Paulo, visando à transferência de recursos para implementação do Programa Especial de Melhorias - PEM passa a ter a seguinte redação: "CLÁUSULA SEXTA Da Liberação dos Recursos Os recursos de responsabilidade do Estado serão repassados pela SECRETARIA à PREFEITURA, de acordo com o cronograma físico-financeiro que integra este ajuste, por meio de depósito em conta vinculada, aberta em instituição financeira a ser indicada pelo Estado, na seguinte condição: I - 1ª parcela: 15% (quinze por cento) do valor estabelecido, em até 30 (trinta) dias contados a partir da data de assinatura do ajuste; II - 2ª parcela: 15% (quinze por cento) do valor estabelecido, em até 30 (trinta) dias contados da data da comprovação do encerramento do procedimento licitatório, acompanhado dos correspondentes atos de homologação e adjudicação do objeto licitado; III - 3ª parcela: 50% (cinquenta por cento) do valor estabelecido, após atestada, por vistoria, a execução de 30% (trinta por cento) da obra, mediante apresentação de laudo técnico, acompanhado da prestação de contas relativa à primeira parcela dos recursos repassados; IV - 4ª parcela: 20% (vinte por cento) do valor estabelecido, após atestada, por vistoria, a conclusão da obra, mediante apresentação de laudo técnico, acompanhado da prestação de contas relativa à segunda parcela dos recursos repassados. § 1º - As terceira e quarta parcelas serão liberadas conforme medição de obras, atestada por vistoria realizada pela SECRETARIA ou por entidade por ela indicada, observado o cronograma físico-financeiro e desde que comprovada a regular aplicação dos recursos recebidos, mediante a aprovação da prestação de contas da parcela anteriormente repassada. § 2º - Após a liberação da última parcela, a PREFEITURA deverá apresentar a prestação de contas final, abrangendo os recursos da quarta parcela repassada, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, sob pena de ser incluída no CADIN ESTADUAL - Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.". (NR)

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 58.145 de 20 de junho de 2012